✅ Convenção Coletiva de Trabalho
Todas as semanas vou informar aos colaboradores Metalúrgicos dos seus Direitos previstos na nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
✔️ Garantia ao Empregado Estudante
#️⃣ a) Abono de Falta
Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisado o empregador com o mínimo de 8 ( oito ) dias corridos e comprovação posterior. Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao empregador ;
#️⃣ b) Horário de Trabalho
O empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada Para tanto, a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 ( trinta ) dias seguintes à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho ou imediatamente após a matrícula;
#️⃣ c) Turno fixo - Preferência Estudante
O empregado que ingressar em estabelecimento de ensino primeiro grau, segundo grau, curso superior, de formação profissional, ou profissionalizante e trabalhar em turnos de revezamento, terá a preferência nas vagas de turno fixo de trabalho mediante a critérios de antiguidade na empresa
#️⃣ d) Estágio
As empresas assegurarão aos seus empregados estudantes a realização de estágio na empresa , desde que compatível com a formação profissional do empregado e as atividades da empresa .
Grato pela compreensão.
Tamojunto Cláudio Beiço!