Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu e Região
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Notícias - Destaques

Convenção Coletiva de Trabalho - Garantia ao Empregado em vias de Aposentadoria
21/06/2023

Você sabe o que aconteceu na última Convenção Coletiva de Trabalho?

Todas as semanas vamos informar aos colaboradores Metalúrgicos dos seus Direitos previstos na nossa Convenção Coletiva de Trabalho. 

 

  •  Garantia ao Empregado em vias de Aposentadoria

a) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 mesese da aquisição do direito à aposentadoria, nos termos da Legislação vigente, e que contém com um mínimo de 5 anos ininterrupto de trabalho na mesma empresa, no atual vínculo empregatício fica assegurado emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarem-se

b) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 18 meses da aquisição do direito à aposentadoria,  nos termos da Legislação vigente, e que contém com mais de 10 anos ininterrupto de trabalho na mesma empresa, no atual vínculo empregatício fica assegurado emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarem-se.

c) Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, terá 30 dias de prazo a partir da notificação de dispensa, no caso de aposentadoria simples e de 60 dias no caso de aposentadoria especial.

d) Inexistente justa causa, o contrato de trabalho destes empregados somente poderá ser rescindindo por mútuo acordo ou por pedido de demissão, ambos com a assistência do respectivo sindicato representativo da categoria profissional .

e) O empregado, sempre que possível, deverá comunicar a empresa quando atingir a condição prevista nesta cláusula, fazendo prova deste fato .

 

Fique por dentro e confira tudo que envolve os seus direitos.


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