Você sabe o que aconteceu na última Convenção Coletiva de Trabalho?
Todas as semanas vamos informar aos colaboradores Metalúrgicos dos seus Direitos previstos na nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
a) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 mesese da aquisição do direito à aposentadoria, nos termos da Legislação vigente, e que contém com um mínimo de 5 anos ininterrupto de trabalho na mesma empresa, no atual vínculo empregatício fica assegurado emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarem-se
b) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 18 meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos termos da Legislação vigente, e que contém com mais de 10 anos ininterrupto de trabalho na mesma empresa, no atual vínculo empregatício fica assegurado emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarem-se.
c) Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, terá 30 dias de prazo a partir da notificação de dispensa, no caso de aposentadoria simples e de 60 dias no caso de aposentadoria especial.
d) Inexistente justa causa, o contrato de trabalho destes empregados somente poderá ser rescindindo por mútuo acordo ou por pedido de demissão, ambos com a assistência do respectivo sindicato representativo da categoria profissional .
e) O empregado, sempre que possível, deverá comunicar a empresa quando atingir a condição prevista nesta cláusula, fazendo prova deste fato .
Fique por dentro e confira tudo que envolve os seus direitos.