Em 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser usada como índice de correção monetária, passando a ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete a inflação e evita perdas aos trabalhadores.
Como o FGTS é corrigido pela TR, houve muitas ações na justiça pleiteando as diferenças do período, mas o STJ, em 2018, decidiu que não era de competência da justiça alterar um índice previsto em lei. Entretanto, cabe ao STF a última palavra sobre o assunto, mas não há data prevista para o julgamento.
Nos últimos dias muitas notícias sobre a prescrição do direito de se cobrar essa correção estão pipocando na internet, trazendo muita confusão.
A própria justiça NÃO decidiu ainda se a prescrição para cobrar alteração do índice de correção é de 5 anos ou de 30. Essas datas decorrem de uma decisão do STF de 14 de novembro de 2014 que entendeu que, quem cobrar FGTS após tal data, pode cobrar apenas os últimos 5 anos, mas quem entrou antes com ação, poderia cobrar os últimos 30.
Para evitar qualquer prejuízo aos trabalhadores, o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu ingressou nesta segunda-feira, 11 de novembro, com uma ação civil pública visando resguardar o direito de todo metalúrgico às diferenças.
Agora, estamos apenas aguardando a decisão da justiça sobre o tema. Em breve, daremos mais informações. Fiquem ligados! É o Sindicato lutando pelos trabalhadores!
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