Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu e Região
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Notícias - Destaques

COMEÇOU A TEMPORADA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CONTE COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS 
14/03/2025

 

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio. 

 

Se você é associado ou dependente do Sindicato dos Metalúrgicos não precisa se preocupar, pois faremos todos os processos para você. Ano passado computamos mais de 500 serviços de IR realizados.

 

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$30.639,90 para R$33.888,00, ou seja, divida o valor pelos 12 meses, se você recebe a mesma quantia ou mais do que o valor apontado, deverá fazer o IR;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$153.999,50 para R$169.440,00
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

 

Para que façamos sua IR, entregue as cópias dos documentos abaixo listados. Lembramos que não fazemos cópias na sede do sindicato e não aceitamos documentos em PDF e nem enviados pelo WhatsApp.

 

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento 
  • título de eleitor

 

Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

 

  • Informe de rendimentos;
  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados;
  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

 

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

 

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

 

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

 

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

 

Maiores dúvidas entre em contato pelo WhatsApp (14) 99787-3025. 




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