Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu e Região
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CONHEÇA SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
10/03/2025

Saber sobre seus direitos previdenciários é importante para sua vida trabalhista. Por isso, separamos informações importantes para os associados demais servidores metalúrgicos.

Quem já ouviu falar em “auxílio-acidente”? Não tem nada a ver com “auxílio-doença”, que é o benefício que o INSS paga quando o trabalhador está impossibilitado de trabalhar em razão de um acidente de trabalho ou mesmo, uma doença.
O “auxílio-acidente” é um benefício pego pelo INSS para todo trabalhador que comprovar ter alguma sequela em decorrência de um acidente de qualquer natureza, podendo ser de trabalho ou doméstico (inclusive jogando futebol) ou ainda, de uma doença.
Essa sequela tem que possuir natureza incapacitante, ou seja, reduzir, ainda que apenas um pouco, a capacidade de trabalhar.
Alguns exemplos de sequelas: perda auditiva ou de algum membro do corpo, como dedos e mãos; lesões que impedem movimentos completos das pernas e pés, ou das mãos e braços; dentre muitas outras.
Esse benefício que o INSS paga em razão dessa sequela você pode receber juntamente com o seu salário de onde trabalha ou com o auxílio-doença, e só é cancelado quando for concedida a aposentadoria ou quando a sequela deixar de existir.
O valor do “auxílio-doença” é de 50% do seu benefício previdenciário. Por exemplo, se você recebeu R$ 2.000,00 de auxílio-doença, em razão de uma doença que lhe causou sequela, quando tiver alta do INSS, seu benefício “auxílio acidente” será de R$ 1.000,00. Ah, pode ser qualquer acidente ou doença ocorridos a qualquer tempo, que dá pra receber os atrasados dos últimos 5 anos.

O benefício mais fácil de se conseguir no INSS é o auxílio-doença, bastando ter o que chamamos de qualidade de segurado (todos que pagam o INSS há mais de 12 meses tem a qualidade de segurado) e estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, considerando que os primeiros 15 dias quem paga é o empregador, se o segurado estiver registrado.
Essa incapacidade para o trabalho, que pode ser total ou parcial, tem que ser atestada por um médico, cujo laudo será apresentado no dia da perícia.
Quem pagou o INSS por mais de 12 meses, pode conseguir esse benefício, ainda que esteja atualmente desempregado. Um exemplo disso é o trabalhador desempregado que se machucar jogando futebol. Se ele contribuiu por mais de 12 meses, qualquer problema nos 12 meses seguinte vai ser por conta do INSS.

Já o BPC ou LOAS não é uma sopa de letrinhas. É um benefício de um salário-mínimo que o INSS paga mesmo pra quem nunca contribuiu. Mas tem algumas regrinhas.
Pra ter direito, a pessoa precisa ter mais de 65 anos ou alguma deficiência que a impeça de trabalhar, como deficiência física ou intelectual. Além disso, a renda da família com quem reside a pessoa que vai pedir o benefício não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa, ou seja, somando o que todos ganham, a média atual não pode ser superior a R$ 379,50 por pessoa.
É importante consultar um advogado especializado antes de requerer esse benefício porque, em alguns casos, a renda máxima exigida por pessoa pode ser de até R$759,00.


Conhece alguém que se enquadra nesse direito? Quer saber como conseguir esse benefício? Basta procurar o sindicato.


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